CONSIGNADO CRÉDITO DE SUPERENDIVIDAMENTO
Por mais que de total maneira incipiente, o presente artigo identifica a recente questão do superendividamento, fenômeno social que exige a reestrutura do ordenamento jurídico pátrio à luz dos direitos já existentes e dos institutos criados em outros países, no que toca à proteção dos consumidores superendividados e hipervulneráveis. Isso porque, o crédito, principalmente sob a forma de consignação, tornou-se um catalisador do endividamento do consumidor, face aos abusos contratuais, à má administração patrimonial do próprio indivíduo, ou, ainda, às circunstâncias supervenientes que tornam a execução da obrigação contratual excessivamente onerosa ao devedor.
Hoje nesse artigo se defende que a renegociação das dívidas do tomador de crédito, pessoa física, leiga e de boa-fé, no intuito de combater os efeitos do superendividamento, bem como se ressalta a exigência do cumprimento dos deveres de informação e aconselhamento, a consulta aos bancos de dados por parte do fornecedor e a implementação do prazo de reflexão como medidas preventivas. Tal fato é constatado por meio dos resultados obtidos em várias pesquisas sobre o tema, dentre as quais se destaca a pesquisa interinstitucional realizada, em 2005, no Estado do Rio de Janeiro,6 que aponta que dos 80 endividados selecionados, 39% comprometeram 60%
da renda ou mais para o pagamento do empréstimo.
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